O Presente plano prevê as medidas e procedimentos a aplicar no projecto do Montado do Freixo do Meio, relativas a prevenção, controlo e vigilância do Coronavírus – COVID 19. Deve ser implementado a partir de 13/03/20.
O plano tem por objectivos máximos, proteger o sistema natural de que somos guardiões; proteger todos os colaboradores do projecto (a primeira obrigação de um ser vivo e manter-se vivo!); proteger a nossa comunidade de co-produtores, proteger a nossa organização; e colaborar com a comunidade em geral na mitigação da pandemia.
I) Implementação.
A implementação do plano de contenção tem um carácter excepcional com término a determinar.
O plano faz face a uma crise grave que deve ser entendida como tal, pelo que deve ser implementado por TODOS.
A SUSANA e o ALFREDO assumem a responsabilidade de coordenar a implementação do plano, no entanto este deve ser implementado por cada um dos COORDENADORES DE SECÇÃO junto dos seus colaboradores.
A comunicação relativa ao assunto assim como a cadeia de comando deve respeitar o organigrama em vigor.
É criado um Círculo com carácter especial denominado COVIRUS19 ao qual pertencem todos os elementos do círculo Geral.
II) Informação e Formação.
As medidas gerais de prevenção passam em primeiro lugar por INFORMAR, e FORMAR os colaboradores, fornecedores e visitantes. Deve informar-se sobre o vírus, formas de transmissão, medidas individuais a tomar em função do posto de trabalho. Deve ser lido bem como levado a cabo o teste do espelho, as componentes principais do doc. ORIENTAÇÂO 006/2020 do SNS.
III) Higiene, ordem e limpeza.
Devem ser reforçados os cuidados de higiene pessoal, limpeza das instalações e ordem das mesmas.
IV) Desinfeção pessoal.
Todos os colaboradores devem ter acesso a desinfetante pessoal e devem regularmente desinfectar as mãos, os instrumentos e a mesas de trabalho.
V) Desinfecção de objectos vindos do exterior e de superfícies de venda (lojas).
Os fornecimentos externos devem ser desinfectados à chegada. As superfícies dos balcões de venda também devem ser desinfectadas regularmente.
VI) Conduta pessoal.
O contacto entre colaboradores e entre estes e os clientes e fornecedores deve ser evitado. Deve ser mantido em todas as circunstancias inclusive os momentos de trabalho a distancia mínima de 1m.
VII) Limitação do acesso a herdade.
É vedado o acesso livre a herdade. Este fica condicionado ao preenchimento prévio do questionário em anexo e a autorização da direcção.
VIII) Restaurante, visitas escolares, eventos.
Todos os programas de partilha de paisagem agendados, bem como o restaurante-cantina “Cabana dos Bois”, devem ser cancelados e encerrados temporariamente.
IX) Monitorização da comunidade interna.
Todos os colaboradores devem informar os respectivos coordenadores da sua intenção de se ausentarem da herdade ou do concelho. Aquando do regresso devem preencher e entregar o questionário em anexo. Caso suspeitem de risco de contaminação não devem apresentar-se no local de trabalho mas sim comunicar por telefone. Os questionários devem ser entregues à direcção.
X) Auto-monitorização.
Passa a ser obrigatória a declaração verbal ao início do dia na reunião das 8h, a comunicação da temperatura registada por cada um em casa nessa manha.
XI) O quarto da escola é determinado como local de quarentena e observação de casos suspeitos.
XII) Todos os coordenadores devem antever as consequências de baixas dos seus colaboradores bem como determinar previamente condições mínimas de laboração.
Relativamente ao funcionamento das secções determinam-se como prioritárias as seguintes, por ordem crescente: Autorregulação, manutenção, partilha de paisagem, loja lisboa, obtenção e partilha de alimento.
XIII) Todos os colaboradores que possam trabalhar a partir de casa devem fazê-lo a partir de segunda feira 16/03/20.
XIV) Devem ser canceladas as reuniões exteriores presenciais.
XV) O vírus COVID-19 faz parte do sistema natural a que pertencemos. Devemos respeitá-lo.